Instrução Normativa SEF Nº 25 DE 01/07/2020


 Publicado no DOE - AL em 2 jul 2020


Altera a Instrução Normativa SEF nº 10, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre suspensão de prazos processuais e de cumprimento de obrigações tributárias no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa SEF nº 10, de 19 de março de 2020, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A, com a seguinte redação:

"Art. 5º-A. Os débitos de ICMS vencidos no período de 18 de março a 30 de junho de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser liquidados em prestação única e na modalidade pagamento, com redução de 100% (cem por cento) do valor das multas moratórias e juros, observado que os débitos vencidos no período de:

I - 18 de março a 30 de abril de 2020 devem ser liquidados até 31 de julho de 2020;

II - 1º de maio a 30 de junho de 2020 devem ser liquidados até 31 de agosto de 2020." (AC).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 01 de julho de 2020.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda