Instrução Normativa SEF Nº 24 DE 23/06/2020


 Publicado no DOE - AL em 25 jun 2020


Altera a Instrução Normativa SEF nº 10, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre suspensão de prazos processuais e de cumprimento de obrigações tributárias no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O caput do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 10 , de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Até 30 de junho de 2020, ficam suspensos, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os prazos destinados:

I - ao cumprimento presencial de obrigações tributárias acessórias;

II - ao cumprimento de entrega das seguintes obrigações acessórias:

a) Escrituração Fiscal Digital - EFD;

b) Guia de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária - GIAST;

c) Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de junho de 2020.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 23 de junho de 2020.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda