Portaria SECEX Nº 25 DE 08/05/2020


 Publicado no DOU em 11 mai 2020


Dispõe sobre as importações de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria e capnógrafos, usados.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o conteúdo da Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e da Resolução RDC nº 378, de 28 de abril de 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,

Resolve:

Art. 1º As importações de ventiladores pulmonares, monitores de sinais vitais, bombas de infusão, equipamentos de oximetria, capnógrafos e macas para o transporte de pacientes, usados, ficam dispensadas das exigências contidas no art. 41 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011. (Redação do artigo dada pela Portaria SECEX Nº 40 DE 24/06/2020).

Art. 2º A produção de efeitos desta Portaria está limitada ao período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavirus (2019-nCoV), conforme declarada na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ