Medida Provisória Nº 917 DE 31/12/2019


 Publicado no DOU em 31 dez 2019


Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.


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Nota LegisWeb: Convertida na Lei Nº 14009 DE 03/06/2020.

Nota LegisWeb: Ver Ato CN Nº 17 DE 26/03/2020, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória  pelo período de sessenta dias.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
    
" Art. 125 . .....  
.....     

II - § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses;     

....." (NR)   

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Henrique Teixeira Dias