Resolução CGSN Nº 151 DE 11/12/2019


 Publicado no DOU em 12 dez 2019


Revoga o art. 3º da Resolução CGSN nº 150, de 3 de dezembro de 2019.


Gestor de Documentos Fiscais

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º da Resolução CGSN nº 150, de 3 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Presidente do Comitê