Ato Declaratório CONFAZ Nº 10 DE 28/07/2019


 Publicado no DOU em 29 ago 2019


Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 316ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.08.2019 e publicados no DOU em 13.08.2019.


Substituição Tributária

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 316ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de agosto de 2019:

Convênio ICMS 135/2019 - Altera o Convênio ICMS 24/2012, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas pela entidade assistencial Obra Social Nossa Senhora da Gloria - Fazenda Esperança e dá outra providência;

Convênio ICMS 137/2019 - Altera o Convênio ICMS 59/2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial;

BRUNO PESSANHA NEGRIS