Resolução CD/PIS-PASEP Nº 3 DE 25/06/2019


 Publicado no DOU em 26 jun 2019


Autoriza o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975 , para o exercício 2019/2020.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003 ,

Considerando o artigo 18º do Regimento Interno, anexo à Portaria do Ministério da Fazenda nº 247, de 18 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional - RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975 , para o exercício 2019/2020, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO PEREIRA DE PAULA

Coordenador

ANEXO I CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS - EXERCÍCIO 2019/2020 PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JULHO 25.07.2019 30.06.2020
AGOSTO 15.08.2019 30.06.2020
SETEMBRO 19.09.2019 30.06.2020
OUTUBRO 17.10.2019 30.06.2020
NOVEMBRO 14.11.2019 30.06.2020
DEZEMBRO 12.12.2019 30.06.2020
JANEIRO 16.01.2020 30.06.2020
FEVEREIRO 16.01.2020 30.06.2020
MARÇO 13.02.2020 30.06.2020
ABRIL 13.02.2020 30.06.2020
MAIO 19.03.2020 30.06.2020
JUNHO 19.03.2020 30.06.2020

O crédito em conta será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período do calendário de pagamento deste anexo.
Pagamentos disponíveis para saque até 30.06.2020.

ANEXO II CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS - EXERCÍCIO 2019/2020 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL

Final de Inscrição Recebem a partir de
0 25.07.2019
1 15.08.2019
2 19.09.2019
3 17.10.2019
4 14.11.2019
5 16.01.2020
6 e 7 13.02.2020
8 e 9 19.03.2020

Pagamentos disponíveis para saque até 30.06.2020.

O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma estabelecido neste anexo.