Comunicado SUTRI Nº 4 DE 15/05/2019


 Publicado no DOE - MG em 16 mai 2019


Dispõe sobre as instabilidades momentâneas na funcionalidade do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE.


Gestor de Documentos Fiscais

Comunica que devido a instabilidades momentâneas na funcionalidade do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE -, para que o contribuinte possa acordar, por meio de opção, a definitividade da base de cálculo presumida do ICMS devido por substituição tributária, o prazo para o exercício da referida opção, com efeitos retroativos a primeiro de março de 2019, será dilatado para 31 de maio de 2019, conforme decreto a ser publicado posteriormente.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 15 de maio de 2019.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES

Superintendente de Tributação