Decreto Nº 78 DE 25/04/2019


 Publicado no DOE - PA em 26 abr 2019


Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, e dá outras providências.


Portal do SPED

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista a necessidade de ajustar a legislação tributária às normas vigentes, como também de corrigir algumas inconsistências detectadas,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA , aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO II

....."

"Art. 100-ZN. A prestação de serviço de transporte intermunicipal de grãos, destinada a contribuinte do imposto, que tenha início e término em território paraense, quando o tomador do serviço for estabelecimento produtor deste Estado, inscrito ou não no Cadastro de Contribuintes do ICMS, até 30 de setembro de 2019. (Convênio ICMS 04/2004)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de abril de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado