Decreto Nº 1723 DE 22/04/2019


 Publicado no DOE - AP em 22 abr 2019


Dispõe sobre prorrogação das disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 19, de 13 de março de 2019.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0042862019-1 SEFAZ, e

Considerando o disposto nos arts. e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições dos Convênios ICMS 19, de 13 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de março de 2019,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 30 de setembro de 2019, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:

I - Decreto nº 4.122 , de 23 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros, e dá outras providências;

II - Decreto nº 6.013 , de 21 de outubro de 2013, que dá nova redação aos artigos e do Decreto nº 4.122, de 23 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros, e dá outras providências, na forma que apresenta.

Art. 2º Ficam convalidadas as operações e prestações ocorridas no período de 1º de janeiro de 2019 até a data do início de vigência deste Decreto.

Art. 3º O disposto neste Decreto não autoriza o restituição ou compensação das quantias já pagas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador