Instrução Normativa RE Nº 17 DE 29/03/2019


 Publicado no DOE - RS em 29 mar 2019


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo III do Título I, a tabela do item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

ITEM ADQUIRENTE NÚMERO DE ROTAS QUE ATENDEM MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO CONSUMO TOTAL MÍNIMO POR PERÍODO (Em litros) FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos)
1 AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. 6, no período de 01.01.2019 a 31.03.2019 11.675.000 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
34.274.233
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
33.453.598
6, no período de 01.04.2019 a 30.09.2019 23.350.000
6, no período de 01.10.2019 a 31.03.2020 23.350.000
6, no período de 01.04.2020 a 30.09.2020 23.350.000
6, no período de 01.10.2020 a 31.03.2021 23.350.000

"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.