Resolução CFC Nº 1560 DE 07/02/2019


 Publicado no DOU em 14 fev 2019


Altera o Art. 5º da Resolução CFC nº 1.486/2015 , que dispõe sobre o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro em Conselho Regional de Contabilidade, publicada no DOU, Seção I, em 22.05.2015.


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O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 5º da CFC nº 1.486/2015 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º A aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção de registro em CRC, será exigida do Bacharel em Ciências Contábeis que concluiu o curso em data posterior a 14.06.2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010 .

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONTADOR ZULMIR IVÂNIO BREDA

Presidente do Conselho