Ato Declaratório CONFAZ/SE Nº 29 DE 21/11/2018


 Publicado no DOU em 22 nov 2018


Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 310ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 06.11.2018 e publicados no DOU em 07.11.2018.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 310ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de novembro de 2018:

Convênio ICMS 112/2018 - Altera o Convênio ICMS 59/2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial;

Convênio ICMS 113/2018 - Autoriza o Estado do Piauí a firmar, em juízo, instrumentos de transação com devedores cujos débitos tributários tenham sido objeto de cobrança judicial;

Convênio ICMS 114/2018 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão e anistia referente a crédito tributário do ICMS objeto de transação em juízo, nos termos deste convênio;

Convênio ICMS 115/2018 - Altera o Convênio ICMS 65/2017, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 116/2018 - Autoriza o Estado Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 117/2018 - Altera o Convênio ICMS 79/2018, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única;

Convênio ICMS 118/2018 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão e anistia de créditos tributários relativos ao ICM e ICMS;

Convênio ICMS 119/2018 - Autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte rodoviário interestadual que especifica;

Convênio ICMS 120/2018 - Autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 121/2018 - Autoriza o Estado de Pernambuco a dispensar parcialmente o pagamento do crédito tributário definido como penalidade pela prática de condutas que importem a impossibilidade de utilização de benefícios fiscais;

Convênio ICMS 122/2018 - Altera o Convênio ICMS 58/2015, que autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 123/2018 - Autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 124/2018 - Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais;

Convênio ICMS 125/2018 - Autoriza os Estados do Mato Grosso do Sul e da Paraíba a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 126/2018 - Autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS;

Convênio ICMS 127/2018 - Dispõe sobre adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 99/1998, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE;

Convênio ICMS 128/2018 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 106/1996, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.

BRUNO PESSANHA NEGRIS