Instrução Normativa RE Nº 34 DE 21/08/2018


 Publicado no DOE - RS em 21 ago 2018


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo IX do Título I, é dada nova redação às alíneas "a" a "c" do item 13.2, conforme segue:

"a) até o dia 05 (cinco) de cada mês, quando se tratar de novo Termo de Acordo, para que, se aprovada, o Termo de Acordo produza efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente;

b) até 25 (vinte e cinco) dias antes da expiração do seu prazo de validade, sob pena de rescisão, quando se tratar de alteração da Tabela de Preços constante no Termo de Acordo;

c) até o dia 05 (cinco) de cada mês, quando se tratar de qualquer outra alteração, para que, se aprovada, o aditivo ao Termo de Acordo produza efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.