Notícia Siscomex Importação Nº 51 DE 28/05/2018


 Publicado no DOU em 28 mai 2018


Altera tratamento administrativo de NCM sob anuência do ANVISA


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Informamos que, a partir do dia 29/05/2018, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA:

a) Inclusão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como órgão anuente do Destaque 001 da NCM 9018.90.92, conforme abaixo:

NCM 9018.90.92 - APARELHOS PARA MEDIDA DA PRESSÃO ARTERIAL

Destaque 001 – Esfigmomanometro Mecânico Aneroide P/Med. N. Invasiva Dest. Press. Art. Humana

Órgãos anuentes: INMETRO/ANVISA

Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

b)      Alteração da descrição do destaque 002 da NCM 9018.90.92 para:

NCM 9018.90.92 - APARELHOS PARA MEDIDA DA PRESSÃO ARTERIAL

Destaque 002 - DEMAIS AP. P/USO MEDICO-ODONTO-HOSPITALAR-LABORATORIAL EM SAUDE HUMANA

Órgão anuente: ANVISA

Regime de Licenciamento: Licenciamento não-automático

As anuências dos outros órgãos permanecem sem alterações

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR