Portaria SECEX Nº 18 DE 06/04/2018


 Publicado no DOU em 9 abr 2018


Elenca o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (CODs) no comércio com a Argentina e com o Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) nºs 2, 14 e 18.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º As entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (COD) para a Argentina ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18 estão relacionadas no Anexo desta Portaria.

Art. 2º As entidades contidas no Anexo desta Portaria como habilitadas a emitir CODs nas exportações preferenciais ao Uruguai, realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 02 e 18, só poderão fazê-lo a partir de 9 de abril de 2018.

Art. 2º-A As entidades contidas no Anexo desta Portaria como habilitadas a emitir CODs nas exportações preferenciais ao Paraguai, realizadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 18, só poderão fazê-lo a partir de 21 de dezembro de 2020. (Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 69 DE 15/12/2020).

Art. 2º B As entidades contidas no Anexo desta Portaria como habilitadas a emitir CODs nas exportações preferenciais para a Colômbia, realizadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE72, só poderão fazê-lo a partir de 01 de dezembro de 2021. (Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 144 DE 10/11/2021, efeitos a partir de 01/12/2021).

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 10 de maio de 2017, nº 28, de 10 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 11 de agosto de 2017, nº 02, de 17 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 18 de janeiro de 2018, nº 09, de 26 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro de 2018.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO

ANEXO

LISTA DE ENTIDADES HABILITADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM DITITAL (COD)

(Redação da anexo dada pela Portaria SECEX Nº 144 DE 10/11/2021, efeitos a partir de 01/12/2021):

LISTA DE ENTIDADES HABILITADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM DITITAL (COD)

Código da entidade  Nome  Países para os quais as entidades estão habilitadas a emitir CODs (*) 
002  Associação Comercial de Santos (SP)  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
007  Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
010  Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
012  Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
015  Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
018  Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
019  Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
024  Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
027  Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
028  Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
030  Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
031  Federação das Indústrias do Distrito Federal  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
032  Federação das Indústrias do Estado da Bahia  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
033  Federação das Indústrias do Estado da Paraíba   Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
034  Federação das Indústrias do Estado de Alagoas  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
035  Federação das Indústrias do Estado de Goiás  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
036  Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
037  Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
038  Federação das Indústrias do Estado de Rondônia  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
039  Federação das Indústrias do Estado de Roraima  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
040  Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
041  Federação das Indústrias do Estado de São Paulo  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
042  Federação das Indústrias do Estado de Sergipe  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
043  Federação das Indústrias do Estado do Acre  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
044  Federação das Indústrias do Estado do Amazonas  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
045  Federação das Indústrias do Estado do Ceará  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
046  Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
047  Federação das Indústrias do Estado do Maranhão  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
048  Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
049  Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
050  Federação das Indústrias do Estado do Pará  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
051  Federação das Indústrias do Estado do Paraná  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
052  Federação das Indústrias do Estado do Piauí  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
053  Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
054  Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
055  Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
057  Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
058  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
061  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
062  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
064  Federação do Comércio do Estado da Bahia  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
066  Federação do Comércio do Estado de Alagoas  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
069  Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
074  Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
078  Federação do Comércio do Estado do Pará  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
082  Federação do Comércio do Paraná  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
084  Federação das Indústrias do Estado do Tocantins  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai 
085  Associação Comercial da Bahia  Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai

(*) Argentina: ACE 14 e 18

Colômbia: ACE 72

Paraguai: ACE 18

Uruguai: ACE 02 e 18

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