Portaria SECEX Nº 18 DE 06/04/2018


 Publicado no DOU em 9 abr 2018


Elenca o rol de entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (CODs) no comércio com a Argentina e com o Uruguai, no âmbito dos Acordos de Complementação Econômica (ACE) nºs 2, 14 e 18.


Fale Conosco

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º As entidades habilitadas a emitir Certificados de Origem Digital (COD) para a Argentina ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 14 e 18 estão relacionadas no Anexo desta Portaria.

Art. 2º As entidades contidas no Anexo desta Portaria como habilitadas a emitir CODs nas exportações preferenciais ao Uruguai, realizadas ao amparo dos Acordos de Complementação Econômica Nºs 02 e 18, só poderão fazê-lo a partir de 9 de abril de 2018.

Art. 2º-A As entidades contidas no Anexo desta Portaria como habilitadas a emitir CODs nas exportações preferenciais ao Paraguai, realizadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 18, só poderão fazê-lo a partir de 21 de dezembro de 2020. (Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 69 DE 15/12/2020).

Art. 2º B As entidades contidas no Anexo desta Portaria como habilitadas a emitir CODs nas exportações preferenciais para a Colômbia, realizadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE72, só poderão fazê-lo a partir de 01 de dezembro de 2021. (Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 144 DE 10/11/2021, efeitos a partir de 01/12/2021).

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias SECEX nº 17, de 9 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 10 de maio de 2017, nº 28, de 10 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União em 11 de agosto de 2017, nº 02, de 17 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 18 de janeiro de 2018, nº 09, de 26 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro de 2018.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO

ANEXO

LISTA DE ENTIDADES HABILITADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM DITITAL (COD)

(Redação da anexo dada pela Portaria SECEX Nº 144 DE 10/11/2021, efeitos a partir de 01/12/2021):

LISTA DE ENTIDADES HABILITADAS PELA SECEX A EMITIR CERTIFICADOS DE ORIGEM DITITAL (COD)

Código da entidade Nome Países para os quais as entidades estão habilitadas a emitir CODs (*)
002 Associação Comercial de Santos (SP) Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
007 Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
010 Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
012 Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
015 Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
018 Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
019 Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
024 Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
027 Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
028 Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
030 Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
031 Federação das Indústrias do Distrito Federal Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
032 Federação das Indústrias do Estado da Bahia Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
033 Federação das Indústrias do Estado da Paraíba Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
034 Federação das Indústrias do Estado de Alagoas Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
035 Federação das Indústrias do Estado de Goiás Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
036 Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
037 Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
038 Federação das Indústrias do Estado de Rondônia Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
039 Federação das Indústrias do Estado de Roraima Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
040 Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
041 Federação das Indústrias do Estado de São Paulo Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
042 Federação das Indústrias do Estado de Sergipe Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
043 Federação das Indústrias do Estado do Acre Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
044 Federação das Indústrias do Estado do Amazonas Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
045 Federação das Indústrias do Estado do Ceará Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
046 Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
047 Federação das Indústrias do Estado do Maranhão Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
048 Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
049 Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
050 Federação das Indústrias do Estado do Pará Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
051 Federação das Indústrias do Estado do Paraná Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
052 Federação das Indústrias do Estado do Piauí Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
053 Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
054 Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
055 Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
057 Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
058 Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
061 Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
062 Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
064 Federação do Comércio do Estado da Bahia Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
066 Federação do Comércio do Estado de Alagoas Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
069 Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
074 Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
078 Federação do Comércio do Estado do Pará Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
082 Federação do Comércio do Paraná Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
084 Federação das Indústrias do Estado do Tocantins Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai
085 Associação Comercial da Bahia Argentina, Colômbia, Paraguai e Uruguai

(*) Argentina: ACE 14 e 18

Colômbia: ACE 72

Paraguai: ACE 18

Uruguai: ACE 02 e 18

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