Ato Declaratório Executivo RFB Nº 4 DE 28/12/2017


 Publicado no DOU em 29 dez 2017


Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).


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O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 , e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , e na Resolução Camex nº 95, de 19 de dezembro de 2017 , declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Fica alterada a descrição do código de classificação 3824.99.78 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 3º Ficam criados na Tipi os códigos de classificação constantes no Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi os códigos 3823.19.00, 6006.31.00, 6006.32.00, 6006.33.00 e 6006.34.00.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO I

Código TIPI DESCRIÇÃO
3824.99.78 Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio igual ou superior a 20 %, em peso; preparações de óxido de alumínio com óxido de lantânio

ANEXO II

Código TIPI DESCRIÇÃO Alíquota (%)
3404.90.22 À base de hidroxiestearil cetil éter 15
3815.90.93 Tendo como substância ativa óxidos de terras raras 10
3823.19 -- Outros
3823.19.10 Ácido caprílico 0
3906.90.48 Copolímero de acrilato de potássio e ácido acrílico, com capacidade de absorção de água destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso 5