Decreto Nº 9229 DE 06/12/2017


 Publicado no DOU em 7 dez 2017


Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, firmado em San Juan, em 2 de agosto de 2010.


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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Mercosul e a República Árabe do Egito firmaram, em San Juan, em 2 de agosto de 2010, o Acordo de Livre Comércio;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 216, de 9 de outubro de 2015; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para o Mercosul, no plano jurídico externo, em 1º de setembro de 2017, nos termos de seu Artigo 5, do Capítulo V;

Decreta:

Art. 1º Fica promulgado o Acordo de Livre Comércio, firmado entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, em San Juan, em 2 de agosto de 2010, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Aloysio Nunes Ferreira Filho

ANEXO