Portaria GSER Nº 302 DE 01/12/2017


 Publicado no DOE - PB em 2 dez 2017


Altera a Portaria GSER nº 269 de 2017.


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O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas "a" e "g", da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, bem como no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Resolve:

Art. 1º O "caput" do art. 9º, da Portaria nº 00269/2017/GSER, de 24 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O contribuinte do ICMS deverá realizar o credenciamento no DT-e, observando o seguinte cronograma:

I - contribuinte Normal:

"TIPO DE CONTRIBUINTE: Normal PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: 1º a 29 de dezembro de 2017";

II - contribuinte Sujeito Passivo por Substituição Tributária:

"TIPO DE CONTRIBUINTE: Sujeito Passivo por Substituição Tributária PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: 1º a 29 de dezembro de 2017";

III - contribuinte Simples Nacional:

"TIPO DE CONTRIBUINTE: Simples Nacional PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: 2 de janeiro a 29 de março de 2018";

IV - contribuintes retardatários:

"TIPO DE CONTRIBUINTE: Contribuintes Retardatários PERÍODO DE CREDENCIAMENTO: 2 a 30 de abril de 2018".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2017.

João Pessoa, 1 de dezembro de 2017

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita