Resolução SEFAZ Nº 162 DE 27/11/2017


 Publicado no DOE - RJ em 28 nov 2017


Prorroga prazo de vencimento nos casos que menciona.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a ocorrência de problemas técnicos no Portal da SEFAZ, e o que consta do Processo nº E-04/070/231/2017,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 27 de novembro do corrente ano, o prazo para o cumprimento de obrigação principal vencida no dia 24 de novembro de 2017, nas hipóteses em que a emissão do documento de arrecadação dependesse do normal funcionamento do Portal de Pagamentos.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2017

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento