Ato Declaratório Executivo CORAT nº 8 de 19/09/2001


 Publicado no DOU em 20 set 2001


Divulga código de arrecadação de receita federal.


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(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo Codac Nº 9 DE 10/07/2018):

Art. 1º O valor resultante da aplicação de parcela do IRPJ nos Fundos de Investimentos Regionais FINOR, FINAM e FUNRES, para as pessoas jurídicas que fizeram a opção na modalidade prevista no art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, observadas as disposições da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, preenchido com os códigos de receita abaixo:

9004 - IRPJ - Finor - Balanço Trimestral - Opção art. 9º Lei nº 8.167/91

9017 - IRPJ - Finor - Estimativa - Opção art. 9º Lei nº 8.167/91

9020 - IRPJ - Finam - Balanço Trimestral - Opção art. 9º Lei nº 8.167/91

9032 - IRPJ - Finam - Estimativa - Opção art. 9º Lei nº 8.167/91

9045 - IRPJ - Funres - Balanço Trimestral - Opção art. 9º Lei nº 8.167/91

9058 - IRPJ - Funres - Estimativa - Opção art. 9º Lei nº 8.167/91

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA