Solução de Consulta SRRF10/DISIT Nº 10013 DE 19/10/2017


 Publicado no DOU em 10 nov 2017

Substituição Tributária

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados

EMENTA:ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. PRODUTO IMPORTADO. COLOCAÇÃO DE NOVA EMBALAGEM COM LOGOMARCA.

A colocação de embalagem em produtos tributados adquiridos de terceiros, mesmo em substituição da original, salvo quando se destine ao simples transporte do produto, caracteriza industrialização por acondicionamento ou reacondicionamento.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 15, DE 13 DE JANEIRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), arts. 4º, inciso IV, e 6º; Pareceres Normativos CST nos 460, de 1970, 520, de 1971, e 66, de 1975; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.

IOLANDA MARIA BINS PERIN

Chefe