Decreto Nº 1811 DE 31/07/2017


 Publicado no DOE - PA em 1 ago 2017


Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O dispositivo, abaixo enumerado, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 1º do art. 109 do Anexo I:

"§ 1º No caso de transferência e demais operações realizadas entre estabelecimentos interdependentes, a margem de agregação prevista no inciso IV do caput deste artigo será de 150% (cento e cinquenta por cento)."

Art. 2º Este Decreto entra a em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de julho de 2017.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado