Ato Declaratório SE/CONFAZ Nº 15 DE 10/07/2017


 Publicado no DOU em 11 jul 2017


Ratifica os Convênios ICMS 66/2017, 67/2017 e 68/2017.


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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 286ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19 de junho de 2017:

Convênio ICMS 66/2017 - Altera o Convênio ICMS 58/2015, que autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 67/2017 - Altera o Convênio ICMS 11/2017 que autoriza os Estados do Ceará e do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica;

Convênio ICMS 68/2017 - Autoriza a concessão de programa de parcelamento de crédito tributário de ICMS.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA