Despacho SE/CONFAZ Nº 88 DE 21/06/2017


 Publicado no DOU em 23 jun 2017


Informa aplicação, no Estado de Sergipe, do Protocolo ICMS 35/2012 e 39/2012.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados:

Protocolo ICMS 35/2012 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, a partir de 1º de julho de 2018;

Protocolo ICMS 39/2012 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, a partir de 1º de julho de 2018.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA