Decreto Nº 53573 DE 06/06/2017


 Publicado no DOE - RS em 7 jun 2017


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 33, § 13, "a", da Lei nº 8.820 , de 27 de Janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, do 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4866 - No art. 9º do Livro III, fica acrescentada a alínea "d" à nota 05 do inciso VI com a seguinte redação:

"d) na hipótese prevista no parágrafo único do art. 99."

ALTERAÇÃO Nº 4867 - No art. 99 do Livro III, fica acrescentado o parágrafo único com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O disposto no inciso VI do art. 9º não se aplica ao estabelecimento atacadista que recebeu com substituição tributária as mercadorias relacionadas no "caput" deste artigo de estabelecimento de empresa interdependente localizado em outra unidade da Federação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2017.

JOSÉ PAULO CAIROLI,

Governador do Estado, em exercício.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,

Secretário Chefe da Casa Civil.