Portaria CAT Nº 33 DE 17/05/2017


 Publicado no DOE - SP em 18 mai 2017


Altera a Portaria CAT-55, de 14.07.1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento emissor de cupom fiscal-ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda-PDV.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS- 20/2017 , de 07.04.2017, e nos artigos 135, § 5º, e 251, § 4º, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 2º-A ao artigo 15 da Portaria CAT- 55 , de 14.07.1998:

"§ 2º-A. Fica dispensada a indicação do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST e da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH no campo de descrição da mercadoria do Cupom Fiscal." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.06.2016.