Instrução Normativa SEFA Nº 9 DE 04/05/2017


 Publicado no DOE - PA em 5 mai 2017


Dispõe sobre o prazo de que trata o parágrafo único do art. 389-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 389-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA , aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º O arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD de que trata o parágrafo único do art. 389-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA , aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, deverá ser enviado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de apuração, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa nº 0008, de 16 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2013.

NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA

Secretário de Estado da Fazenda