Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 24 DE 18/04/2017


 Publicado no DOU em 20 abr 2017


Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).


Substituição Tributária

(Revogado pelo Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 29 DE 03/05/2017):

O Coordenador-Geral de Fiscalização no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012,

Declara:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), cujo conteúdo está disponível para download em: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório nº 93, de 12 de dezembro de 2016.

FLÁVIO VILELA CAMPOS