Decreto Nº 53509 DE 12/04/2017


 Publicado no DOE - RS em 13 abr 2017


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto dos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 24.02.2017, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

I - Protocolo ICMS n º 01/2017:

ALTERAÇÃO Nº 4844 - No Livro III, as notas 01 e 02 do "caput" do art. 230 passam a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: AM, MG, PR, RJ, SC E SP.

NOTA 02 - Fundamento legal: Prots. ICMS nºs 94, 199/2009 e 01/2017."

ALTERAÇÃO Nº 4845 - No Apêndice II, Seção III é dada nova redação aos números 1 a 26 e 31 a 33 do item XXXIII, conforme segue:

ITEM XXXIII - ARTIGOS DE PAPELARIA CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ES P ECIFICADO R DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
NÚMERO MERCADORIAS SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%
"1 Tinta guache
NOTA - Este número não se aplica às operações orig i n á rias do Estado do AM .
3213.10.00 19.001.00 34 ,00 43,80 56,88
2 Esp ira l - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
3916.20.00 19.002.00 57,00 68,49 83,80
3 Outros espirais - perfil para encadernação, de plástico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914
NOTA - Este número não se aplica à s operações originárias do Estado do AM.
3916.10.00
3916.90
19.003.00 57,00 68,49 83,80
4 Artigos de escritório e artigos escolares de plást ico e outros materiais classificados nas posições 3901 a 3914, exceto estojos
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado do AM.
3926.10.00 19.004.00 57 ,00 68,49 83,80
5 Maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhante
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado do AM.
4202.1
4202.9
19.005.00 43 ,00 53,46 67,41
6 Prancheta de plástico
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
3926.90.90 19.006.00 57,00 68,49 83,80
7 Bobina para fa x
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
4802.20.90
4811.90.90
19.007.00 49,00 59,90 74,44
8 Papel seda
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
4802.54.9 19.008.00 57,00 68,49 83,80
9 Bobina para máquina de calcular o u PDV
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
4802.54.99
4802.57.99
4816.20.00
19.009.00 68,00 80,29 96,68
10 Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
4802.56.9
4802.57.9
4802.58.9
19.010.00 57,00 68,49 83,80
11 Papel fotográfico, exceto : (i) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante, matte ou lustre, em rolo e, com largura igual ou superior a 102 mm e comprimento inferior ou ig ua l a 35 0 m, (ii) os papéis fotográficos emulsionados com haleto de prata tipo brilhante ou fosco, em folha e com largura igual ou superior a 15 2 m m e comprimento inferior ou igual a 307 mm , (iii) papel de qualidade fotográfica com tecnologia " T hermo-autochrome", que submetido a um processo de aquecimento seja capaz de formar imagens por reação química e combinação das
camadas cyan, magenta e amarela
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
3703.10.10
3703.10.29
3703.20.00
3703.90.10
3704.00.00
4802.20.00
19.011.00 57,00 68,49 83,80
12 Papel almaço
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
4810.13.90 19.01 2 .00 57,00 68,49 83,80
13 Papel hectográfico
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
4816.90.10 19.013.00 57,00 68,49 83,80
14 Papel celofane e tipo celofane
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
3920.20.19 19.014.00 57,00 68,49 83,80
15 Papel impermeável
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
4806.20.00 19.015.00 57,00 68,49 83,80
16 Papel crepon
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
4808.10.00 19.016.00 57,00 68,49 83,80
17 Papel fantasia
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
4810.22.90 19.017.00 69,00 81,37 97,85
18 Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 6 0 c m de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
4809
4816
19.018.00 57,00 68,49 83,80
19 Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
4817 19.019.00 52,00 63,12 77,95
20 Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
4820.10.00 19.020.00 86,89 100,56 118,80
21 Cadernos
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
4820.20.00 19.021.00 65,93 78,07 94,26
22 Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
4830.30.00 19.022.00 73,35 86,03 102,95
23 Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
4820.40.00 19.023.00 31,06 40,65 53,44
24 Álbuns para amostras ou para coleções
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
4820.50.00 19.024.00 70,71 83,20 99,86
25 Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria de papel ou cartão e capas de livros , de papel ou cartão
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
4820.90.00 19.025.00 87,77 101,51 119,83
26 Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento)
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
4909.00.00 19.026.00 82,00 95,32 113,07"
"31 Papel cortado "cutsize" (tipo A3, A4, of í cio I e II, carta e outros)
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
4802.56 19.031.00 25,00 34,15 46,3 4
32 Papel camurça
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
5210.59.90 19.032.00 57,00 68,49 83,80
33 Papel laminado e papel espelho
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
7607.11.90 19.033.00 57,00 68,49 83,80 ”

II - Protocolo ICMS nº 02/2017

ALTERAÇÃO Nº 4846 - No Apêndice II, Seção III é dada nova redação aos números 7, 61, 77 e 95 e fica incluído o número 107 no item XXXV, conforme segue:

ITEM XXX V - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ES P ECIFICADO R DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO INTERNA OPERAÇÃO INTERESTADUAL
NÚMERO MERCADORIAS SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%
"7 Outros móveis (arcas, armários , vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio
NOTA - Este número somente se aplica às operações originárias dos Estados de AP, MG, MT, PR, RJ, S C e SP em relação aos outro s c ongeladores ("freezers") classificados nos códigos 8514.50.10 e 8518.50.90.
8418.50 21.007.00 37,22 47,26 60,65"
"61 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes
NOTA - Este número somente se aplica às operações originárias dos Estados de AP, MG, MT, PR, RJ, SC e SP em relaçã o à s câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes classificadas no código 8525.80.29.
8525.80.2 21.065.00 40,26 50,52 64,21"
"77 Ventiladores de uso agrícola
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias do Estado de AM.
8414.59.90 21.089.00 35 , 99 45,94 59,21"
"95 Telefones para redes celulares , exceto por satélite, os de uso aut om otivo e os classificados no CEST 21.053.01
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, MG, MT, PR, RJ e SC.
8517.12.3 21.053.00 30,93 40,51 53,28"
"107 Telefones para redes celulares , exceto por satélite
NOTA - Este número não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, MG, PR, RJ e SC.
8517.12.31 21.053.01 30,93 40,51 53,28"

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2017.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado .

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.