Portaria CAT Nº 19 DE 17/03/2017


 Publicado no DOE - SP em 18 mar 2017


Altera a Portaria CAT-118, de 26.12.2016, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.


Teste Grátis por 5 dias

O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e

Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT- 118 , de 26.12.2016, com os seguintes valores em reais:

I - na tabela "II. APERITIV O, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00)", os itens 2.35 e 2.36:

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL
2.35 Gold Par de 671 a 1000 mL 20,02  
2.36 Teqpar de 671 a 1000 mL 17,62  

" (NR);

II - na tabela "XV. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)", os itens 15.13 e 15.14:

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
15.13 Paratudo de 671 a 1000 ml 9,62
15.14 Baianinha de 671 a 1000 ml 10,89

" (NR).

Art. 2º Fica acrescentada a tabela "XXIII. OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00)" ao Anexo Único da Portaria CAT- 118 , de 26.12.2016:

"XXIII. OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00)

" (NR).

Art. 3º Ficam excluídos os seguintes itens das tabelas do Anexo Único da Portaria CAT- 118 , de 26.12.2016:

I - o item 2.29 da tabela "II. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00)";

II - o item 3.2 da tabela "III. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES (CEST 02.002.00)";

III - o item 9.4 da tabela "IX. DERIVADOS DE VODKA (CEST 02.019.00)";

IV - o item 20.92 da tabela "XX. UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00)";

V - o item 21.15 da tabela "XXI. VERMUTE E SIMILARES (CEST 02.017.00)".

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeitos desde 01.01.2017.