Decreto Nº 52652 DE 15/03/2017


 Publicado no DOE - AL em 16 mar 2017


Altera o Decreto Estadual nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, que regulamenta a Lei Estadual nº 6.410, de 24 de outubro de 2003, que dispõe sobre a liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS, mediante a utilização de créditos exercidos contra o Estado de Alagoas.


Recuperador PIS/COFINS

 O Governador do Estado de Alagoas , no uso das atribuições que lhe confere o incis o IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 6.410, de 2003, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 150 0- 356 7/20 17,

Decreta :

Art. 1º O caput do art. 9º do Decreto Estadual nº 1.738, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 9º Os créditos oriundos de precatórios e sentenças judiciais de natureza contratual só podem ser utilizados após o esgotamento de todos os créditos de natureza alimentar decorrentes de ações promovidas por servidores públicos do Estado de Alagoas." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário, em especial os dispositivos adiante indicados do Decreto Estadual nº 1.738, de 2003:

I - os incisos I a II I do § 7º e os §§ 8º e 9º todos do art. 3º; e

II - o parágrafo único do art. 9º.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 15 de março de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais