Resolução SF Nº 16 DE 09/03/2017


 Publicado no DOE - SP em 10 mar 2017


Altera a Resolução SF 61/2008, de 05.11.2008, que dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.


Substituição Tributária

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto no artigo 6º, inciso II, do Decreto 54.179, de 30-03-2009,

Resolve:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF 61/2008, de 05.11.2008:

I - o § 1º do artigo 1º:

"§ 1º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade da Secretaria da Fazenda, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei 204, de 27.02.1967, observado o cronograma anexo." (NR);

II - os artigos 3º, 4º e 4º-A:

"Art. 3º O consumidor poderá consultar, a partir das datas assinaladas no cronograma publicado no site da Nota Fiscal Paulista, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio.

Art. 4º Em cada sorteio, serão distribuídos 655 prêmios, sendo 55 destinados exclusivamente para entidades sem fins lucrativos e os demais 600 exclusivamente para pessoas físicas e condomínios edilícios.

I - Os prêmios para entidades terão os seguintes valores:

a) 5 (cinco) de R$ 100.000,00;

b) 50 (cinquenta) de R$ 10.000,00;

II - Os prêmios para pessoas físicas e condomínios edilícios terão os seguintes valores:

a) 1 (um) de R$ 1.000.000,00;

b) 4 (quatro) de R$ 500.000,00;

c) 10 (dez) de R$ 100.000,00;

d) 15 (quinze) de R$ 50.000,00;

e) 20 (vinte) de R$ 10.000,00;

f) 50 (cinquenta) de R$ 5.000,00;

g) 500 (quinhentos) de R$ 1.000,00.

§ 1º Nos sorteios realizados no mês de dezembro, o valor do prêmio indicado na alínea "a" do inciso II do "caput" será de R$ 2.000.000,00;

§ 2º Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes de:

1 - entidades ser inferior a 55, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.

2 - pessoas físicas e condomínios edilícios ser inferior a 600, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.

§ 3º Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.

§ 4º Cada consumidor poderá ser contemplado com somente 1 (um) prêmio por sorteio.

Art. 4º-A. Os prêmios indicados no:

I - inciso I do artigo 4º serão distribuídos em ordem decrescente de acordo com uma lista dos primeiros 55 números apurados por meio do algoritmo
mencionado no § 1º do artigo 1º no universo de bilhetes cujos destinatários sejam exclusivamente entidades sem fins lucrativos.

II - inciso II do artigo 4º serão distribuídos em ordem decrescente de acordo com uma lista dos primeiros 600 números gerados por meio do algoritmo mencionado no § 1º do artigo 1º no universo de bilhetes cujos destinatários sejam exclusivamente pessoas físicas e condomínios edilícios." (NR).

"Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 01-06-2017, produzindo efeitos para os documentos fiscais que serão utilizados para a realização dos sorteios 109 e seguintes, conforme previsto no cronograma publicado no site da Nota Fiscal Paulista na Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br). (Redação do artigo dada pela Resolução SF Nº 88 DE 11/10/2017).