Ato COTEPE/ICMS Nº 39 DE 28/12/2016


 Publicado no DOU em 29 dez 2016


Altera o Ato COTEPE ICMS 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


Portal do SPED

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 262ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 14 a 28 de dezembro de 2016, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS 09/2008, de 18 de abril de 2008 passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o parágrafo único do art. 1º:

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.20, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "6F0D0A1258BB59A8F7B02B133B477084", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5".";

II - do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digidal - EFD, Anexo Único:

a) os títulos dos seguintes registros:

1. D100:

"REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-e (CÓDIGO 57) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS - CT-e OS (CÓDIGO 67)";

2. D101:

"REGISTRO D101: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DOS DOCUMENTOS FISCAIS QUANDO DAS PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE EC 87/2015 (CÓDIGOS 57 e 67)";

3. D190:

"REGISTRO D190: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57 e 67);

b) do Registro 0206:

1. o título:

"REGISTRO 0206: CÓDIGO DE PRODUTO CONFORME TABELA PUBLICADA PELA ANP";

2. a descrição do campo 02:

"Código do produto, conforme tabela publicada pela ANP";

c) o tamanho dos seguintes campos:

1. 08 (NOM_MEST) do Registro C700 para 33;

2. 08 (NOM_MEST) do Registro D695 para 33;

d) as seguintes tabelas:

1. tabela 2.6.1.1 - Abertura do arquivo digital e Bloco 0:

Bloco  Descrição  Registro  Nível  Ocorrência  Obrigatoriedade do registro (Todos os contribuintes) 
Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade  0000 
Abertura do Bloco 0  0001 
Dados Complementares da entidade  0005 
Dados do Contribuinte Substituto ou Responsável pelo ICMS Destino  0015  OC 
Dados do Contabilista  0100  O (se perfil A ou B), 
Tabela de Cadastro do Participante  0150  OC 
Alteração da Tabela de Cadastro de Participante  0175  1:N  OC 
Identificação das unidades de medida  0190  OC 
Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)  0200  OC 
Alteração do Item  0205  1:N  OC 
Código de produto conforme Tabela ANP  0206  1:1  OC 
Consumo Específico Padronizado  0210  1:N  OC 
Fatores de Conversão de Unidades  0220  1:N  OC 
Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado  0300  OC 
Informação sobre a Utilização do Bem   0305   3   1:1  OC 
Tabela de Natureza da Operação/Prestação  0400  OC 
Tabela de Informação Complementar do documento fiscal  0450  OC 
Tabela de Observações do Lançamento Fiscal  0460  OC 
Plano de contas contábeis  0500  O (se existir 0300) 
Centro de custos  0600  O (se existir 0305) 
Encerramento do Bloco 0  0990  O

";

2. tabela 2.6.1.2 - Bloco C:

    Obrigatoriedade do registro      
Perfil A   Perfil B   Perfil C  
Bloco  Descrição  Registro  Nível  Ocorrência    Entrada  Saída  Entrada  Saída  Entrada  Saída  
Abertura do Bloco C  C001    0  
Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04), Nota Fiscal Eletrônica (código 55), Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final (código 65)  C100    OC (N para código 65)  OC  OC (N para código 65)  OC  OC (N para código 65)  OC  
Informação complementar dos documentos fiscais quando das operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte - EC 87/15 (Código 55)  C101  1:1    OC  OC  OC  OC  OC  OC  
Operações com ICMS ST recolhido para UF diversa do destinatário do documento fiscal (Código 55)  C105  1:1    OC  OC  OC  OC  N  
Complemento de Documento - Informação Complementar da Nota Fiscal (código 01, 1B, 55)  C110  1:N    OC  OC  OC  OC  N  
Complemento de Documento - Processo referenciado  C111  1:N    OC  OC  OC  OC  N  
Complemento de Documento - Documento de Arrecadação Referenciado  C112  1:N    OC  OC  OC  OC  N  
Complemento de Documento - Documento Fiscal Referenciado  C113  1:N    OC  OC  OC  OC  N  
Complemento de Documento - Cupom Fiscal Referenciado  C114  1:N    OC  OC  OC  OC  N  
Local de coleta e/ou entrega (CÓDIGOS 01, 1B e 04)  C115  1:N    OC  OC  N  
Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e referenciado  C116  1:N    OC  OC  OC  OC  N  
Complemento de Documento - Operações de Importação (códigos 01 e 55)  C120  1:N    OC  OC  N  
Complemento de Documento - ISSQN, IRRF e Previdência Social  C130  1:1    OC  OC  N  
Complemento de Documento - Fatura (código 01)  C140  1:1    OC  OC  OC  OC  N  
Complemento de Documento - Vencimento da Fatura (código 01)  C141  1:N    O(Se existir C140)  O(Se existir C140)  O(Se existir C140)  O(Se existir C140)  N  
Complemento de Documento - Volumes Transportados (código 01 e 04) Exceto Combustíveis  C160  1:1    OC  OC  N  
Complemento de Documento - Operações com combustíveis (código 01)  C165  1:N    OC  OC  N  
Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55)  C170  1:N    O(Se existir C100)  O(Se existir C100)  O(Se existir C100)  O(Se existir C100)  N  
Complemento de Item - Armazenamento de Combustíveis (código 01,55)  C171  1:N    OC  OC  N  
Complemento de Item - Operações com ISSQN (código 01)  C172  1:1    OC  OC  N  
Complemento de Item - Operações com Medicamentos (código 01,55)  C173  1:N    OC  OC  OC  OC  N  
Complemento de Item - Operações com Armas de Fogo (código 01)  C174  1:N    OC  OC  N  
Complemento de Item - Operações com Veículos Novos (código 01,55)  C175  1:N    OC  OC  OC  OC  N  
Complemento de Item -Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária (código 01,55)  C176  1:N    OC  OC  N  
Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Selo de Controle IPI (código 01)  C177  1:1    OC  OC  N  
Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de IPI por Unidade ou Quantidade de produto  C178  1:1    OC  OC  N  
Complemento de Item - Informações Complementares ST (código 01)  C179  1:1    OC  OC  N  
Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04, 55 e 65)  C190  1:N    O(Se existir C100)  O(Se existir C100)  O(Se existir C100)  O(Se existir C100)  O(Se existir C100)  O(Se existir C100)  
Complemento do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal (código 01, 1B, 04 e 55)  C195  1:N    OC  OC  OC  OC  OC  OC  
Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal  C197  1:N    OC  OC  OC  OC  OC  OC  
Documento - Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)  C300    OC  OC  
Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02)  C310  1:N    OC  OC  
Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)  C320  1:N    O(Se existir C300 e VL_DOC(C300) > 0)  O(Se existir C300 e VL_DOC(C300) > 0)  
Itens dos Resumos Diários dos Documentos (código 02)  C321  1:N    O(Se existir C320 e VL_DOC(C300) > 0)  N  
Nota Fiscal de venda a consumidor (código 02)  C350    OC  N  
Itens do documento (código 02)  C370  1:N    O(Se existir C350)  N  
Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)  C390  1:N    O(Se existir C350)  N  
Equipamento ECF (código 02, 2D e 60)  C400    OC  OC  OC  
Redução Z (código 02, 2D e 60)  C405  1:N    O(Se existir C400)  O(Se existir C400)  O(Se existir C400)  
PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D)  C410  1:1    OC  OC  N  
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02, 2D e 60)  C420  1:N    O(Se existir C400)  O(Se existir C400)  O(Se existir C400)  
Resumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D)  C425  1:N    O(se existir C420 e não existir C495 e COD_ TOT_ PA R(C420)=xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)  N  
Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02, 2D e 60)  C460  1:N    O(Se existir C400 e não existir C495)  N  
Complemento do Cupom Fiscal Eletrônico Emitido por ECF - CF-e-ECF (código 60).  C465  1:1    O(Se existir C460 e COD_MOD=60)  N  
Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D)  C470  1:N    O(Se existir C460)  N  
Registro Analítico do movimento diário (código 02, 2D e 60)  C490  1:N    O(Se existir C400)  O(Se existir C400)  O(Se existir C400)  
C   Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (código 02 e 2D e 2E)   C495   2   V     N   O(Se informante for BA(UF(0000)=BA) e não for informado C460  O(Se informante for BA(UF(0000)=BA) e não existir C425)  N  
N - demais UF´s    N - demais UF´s  N  
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento dágua canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código 28)  C500    OC  OC  OC  OC  N  
Itens do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento dágua canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28)  C510  1:N    O(Se existir C500)  N  
Registro Analítico do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento dágua canalizada (código 29) e NotaFiscal/Conta Fornecimento de Gás (Código 28)  C590  1:N    O(Se existir C500)  O(Se existir C500)  O(Se existir C500)  O(Se existir C500)  N  
Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/2003)  C600    OC  N  
Documentos cancelados - Consolidação diária de notas fiscais/conta de energia elétrica (Código 06), nota fiscal/conta de fornecimento de água (código 29) e nota fiscal/conta de fornecimento de gás (código 28)  C601  1:N    OC  N  
Itens do Documento Consolidado - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/2003)  C610  1:N    O(Se existir C600)  N  
Registro Analítico dos Documentos - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28)  C690  1:N    O(Se existir C600)  N  
Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única - (Empresas obrigadas à entrega do arquivo previsto no Convênio ICMS 115/2003) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado (Código 28)  C700    OC  OC  N  
Registro Analítico dos Documentos - Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única  C790  1:N    O(Se existir C700)  O(Se existir C700)  N  
Registro de Informações de ICMS ST por UF  C791  1:N    OC  OC  N  
Registro Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT (Código 59)  C800    OC  N  
Registro Analítico do CF-e-SAT (Código 59)  C850  1:N    OC  N  
Identificação do equipamento SAT-CF-e (Código 59)  C860    OC  OC  
Resumo diário de CF-e-SAT (Código 59) por equipamento SAT-CF-e  C890  1:N    OC  O(Se existir C860)  
Encerramento do Bloco C  C990   

  "; 3. Tabela 2.6.1.3 - Bloco D:  
  Obrigatoriedade do registro      
Perfil A   Perfil B   Perfil C  
Bloco   Descrição  Registro  Nível  Ocorrência    Entrada  Saída  Entrada  Saída  Entrada  Saída  
D   Abertura do Bloco D  D001    O  
D   REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SER- VIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODO- VIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), CONHECIMEN- TOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B), AQUAVIÁRIO DE CAR- GAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CAR- GA (CÓDIGO 27), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - CT-e (CÓDIGO 57) E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO PARA OU- TROS SERVIÇOS - CT-e OS (CÓDIGO 67).  D100    OC  OC  OC  OC  OC  OC  
D   Informação complementar dos documentos fiscais quando das prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte - EC 87/15 (Código 57 e 67)  D101  1:1    OC  OC  OC  OC  OC  OC  
D   Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)  D110  1:N    O (Se existir D100)  O (Se existir D100)  N  
D   Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)  D120  1:N    O (Se existir D100)  O (Se existir D100)  N  
Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B)   D130  1:N    O (Se existir D100)  O (Se existir D100)  N  
Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09)   D140  1:1    O (Se existir D100)  O (Se existir D100)  N  
Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10)   D150  1:1    O (Se existir D100)  O (Se existir D100)  N  
Carga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)   D160  1:N    O (Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)  O (Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)  N  
Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26)   D161  1:1    OC  N  
Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27)   D162  1:N    OC  OC  N  
Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26)   D170  1:1    O (Se existir D100)  O (Se existir D100)  N  
Modais (código 26)   D180  1:N    OC  OC  N  
Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57 e 67)   D190  1:N    O(Se existir D100)  O(Se existir D100)  O(Se existir D100)  O(Se existir D100)  O(Se existir D100)  O(Se existir D100)  
Observações do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)   D195  1:N    OC  OC  OC  OC  OC  OC  
Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal.   D197  1:N    OC  OC  OC  OC  OC  OC  
Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)   D300    OC  OC  OC  
Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário (código 16)   D301  1:N    OC  OC  OC  
Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16)   D310  1:N    O (Se existir D300)  O (Se existir D300)  N  
Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)   D350    OC  OC  OC  
Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)   D355  1:N    O(Se existir D350)  O(Se existir D350)  O(Se existir D350)  
PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)   D360  1:1    OC  OC  N  
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)   D365  1:N    O(Se existir D350)  O(Se existir D350)  O(Se existir D350)  
Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)   D370  1:N    O(Se existir D350 e COD_T OT_PAR(D365)= xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)  N   N  
Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)   D390  1:N    O(Se existir D350)  O(Se existir D350)  O(Se existir D350)  
Resumo do Movimento Diário (código 18)   D400    OC  OC  OC  
Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)   D410  1:N    O (Se existir D400)  O (Se existir D400)  O (Se existir D400)  
Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)   D411  1:N    OC  OC  OC  
Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)   D420  1:N    O(Se existir D400)  O (Se existir D400)  N  
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)   D500    OC  OC  OC  OC  OC  
Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)   D510  1:N    O (Se existir D500)  N  
Terminal Faturado   D530  1:N    OC  N  
Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22)   D590  1:N    O(Se existir D500)  O(Se existir D500)  O(Se existir D500)  O(Se existir D500)  O(Se existir D500)  
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)   D600    OC  N  
Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22)   D610  1:N    O (Se existir D600)  N  
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)   D690  1:N    O(Se existir D600)  N  
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)   D695    OC  OC  N  
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)   D696  1:N    O(Se existir D695)  O(Se existir D695)  N  
Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços "não-medidos" de televisão por assinatura via satélite   D697  1:N    OC  OC  N  
Encerramento do Bloco D   D990   

";

4. tabela 2.6.1.8 - Bloco 1:

Bloco

Descrição  Registro  Nível    Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) 
Abertura do Bloco 1  1001 
Obrigatoriedade de registros do Bloco 1  1010 
Registro de Informações sobre Exportação  1100  OC 
Documentos Fiscais de Exportação  1105  1:N  OC 
Operações de Exportação Indireta - Mercadorias de terceiros  1110  1:N  OC 
Controle de Créditos Fiscais - ICMS  1200  OC 
Utilização de Créditos Fiscais - ICMS  1210  1:N  OC 
Movimentação diária de combustíveis  1300  OC 
Movimentação diária de combustíveis por tanque  1310  1:N  O(Se existir 1300) 
Volume de vendas  1320  1:N  OC 
Bombas  1350   2   V   O(Se existir 1300) 
Lacres das bombas  1360  1:N  O(Se existir 1300) 
Bicos da bomba  1370  1:N  O(Se existir 1300) 
Controle de produção de Usina  1390  OC 
Produção diária da usina  1391  1:1  OC 
Informação sobre Valor Agregado  1400  OC 
Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06) - Operações Interestaduais  1500  OC 
Itens do documento Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06)  1510  1:N  OC 
Total das operações com cartão de crédito e/ou débito  1600  OC 
Documentos fiscais utilizados  1700  OC 
Documentos fiscais cancelados/inutilizados  1710  1:N  OC 
DCTA - Demonstrativo de crédito do ICMS sobre transporte aéreo  1800  OC 
Indicador de sub-apuração do ICMS  1900  OC 
Período da sub-apuração do ICMS  1910  1:N  OC 
Sub-apuração do ICMS  1920  1:1  OC 
Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS  1921  1:N  OC 
Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS  1922  1:N  OC 
Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais  1923  1:N  OC 
Informações adicionais da sub-apuração do ICMS - Valores declaratórios  1925  1:N  OC 
Obrigações do ICMS a recolher - Operações referentes à sub-apuração do ICMS  1926  1:N  OC 
Encerramento do Bloco 1  1990  O

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto para o art. 1º, inciso II, alínea "a", que produz efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA