Instrução Normativa RE Nº 65 DE 24/11/2016


 Publicado no DOE - RS em 24 nov 2016


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo IV do Título I, é dada nova redação ao item 1.3, mantida a redação de seu subitem 1.3.1, conforme segue:

1.3 - Industrial (RICMS, Livro I, art. 27, X)"

2. Na Seção III do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Crédito Presumido referente a:
"Livro I, art. 32, CLXXVII Azeite de oliva fabricado com azeitonas produzidas no país 184"

3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de dezembro de 2016, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2016 Dez 23,98"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.