Decreto Nº 53265 DE 21/10/2016


 Publicado no DOE - RS em 24 out 2016


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 59/2016, publicado no Diário Oficial da União de 28.09.2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4779 - No art. 62-A do Livro II, a alínea "b" da nota 02 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) aplicam-se às saídas interestaduais em que os destinatários estejam localizados nas seguintes unidades da Federação: AL, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, SC, SE, SP e TO."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de setembro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de outubro de 2016.

JOSÉ PAULO CAIROLI,

Governador do Estado, em exercício.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.