Portaria SUTRI Nº 591 DE 04/10/2016


 Publicado no DOE - MG em 5 out 2016


Altera a Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


Consulta de PIS e COFINS

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo xv do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

"

810 vidro Descartável 301 a 375ml Lake Side American Pale Ale/Malzbier 61 13,86
811 vidro Descartável 600ml Lake Side Lager 61 18,48
812 vidro Descartável 661 a 1000ml Farrapos 61 14,50
813 vidro Descartável 301 a 375ml Bruder American Red Lager 36 6,20
814 vidro Descartável 301 a 375ml Bruder Weiss 36 6,70
815 vidro Descartável 600ml Bruder American Red Lager 36 7,70
816 vidro Descartável 600ml Bruder Weiss 36 8,96

".

Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:

"

61 11.773.339 Cervejaria Farrapos Ltda.


".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação