Portaria SUTRI Nº 578 DE 23/08/2016


 Publicado no DOE - MG em 24 ago 2016


Altera a Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.


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O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
563 PET PD 2000ml Simba (todos os sabores) 2 4,06
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
567 Lata 251 a 349ml Coca-Cola (sabores) 2 4,65
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

". (NR)

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 23 de agosto de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação