Lei Nº 13260 DE 18/07/2016


 Publicado no DOM - João Pessoa em 23 jul 2016


Altera a Lei Municipal nº 13.002, de 20 de janeiro de 2015, que torna obrigatória a disponibilização, uso e oferecimento de cardápios trilíngues aos clientes nos hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares, situados no Município de João Pessoa e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba,

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.002 , de 20 de janeiro de 2015.

Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 13.002 , de 20 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É obrigatória a disponibilização de, pelo menos, um cardápio trilíngue para os clientes, nos hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares, situados na orla e nos principais pontos turísticos do Município de João Pessoa.

§ 1º Os cardápios referidos na presente Lei deverão ser confeccionados incluindo obrigatoriamente os idiomas português e inglês, ficando a escolha do terceiro idioma a critério do estabelecimento.

§ 2º Ficam dispensados do cumprimento da presente Lei os estabelecimentos do tipo "self-service", exceto em relação à carta de bebidas."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 18 DE JULHO DE 2016.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito