Decreto Nº 41998 DE 20/07/2016


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 21 jul 2016


Altera o Decreto nº 37.031, de 12 de abril de 2013, que trata da regulamentação da Lei nº 5.553 de 2013, que instituiu, no âmbito de Município do Rio de Janeiro, incentivo fiscal de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza em benefício da produção de projetos culturais.


Substituição Tributária

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 27 e 30 do Decreto 37.031 , de 12 de abril de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 27. .....

§ 1º O Termo de Adesão será firmado pelo Contribuinte Incentivador perante as Secretarias Municipais de Cultura e de Fazenda, nos termos do Anexo I.

§ 2º Firmarão o referido termo os Contribuintes incentivadores habilitados e constantes da lista publicada conjuntamente pelos Secretários de Cultura e Fazenda, previstos os devidos valores que poderão ser utilizados por cada um, respeitado o calendário legal.

(.....)

Art. 30. No uso de suas atribuições, o Secretário Municipal de Cultura poderá delegar a competência para assinatura do Termo de Compromisso à autoridade específica".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2016; 452º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO TERMO DE ADESÃO

CONTRIBUINTE INCENTIVADOR

INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº ______________________________________________
CNPJ Nº ______________________________________________________________
CONTRIBUINTE INCENTIVADOR (Razão Social e Nome Fantasia) _______________
_____________________________________________________________________
CÓDIGO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO COMPLETO (CI/EDITAL/ANO)
______________________________________________________________________
Para ser preenchido pelo Contribuinte Incentivado
 
TERMO DE ADESÃO Nº ___________________________________________________
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº___________________________________________
Para ser preenchido pela SMC/CCPC

Aos _____ dias do mês de _________________ de 20XX na Rua Afonso Cavalcanti, 455 - sala 251 - Cidade Nova - Rio de Janeiro, o CONTRIBUINTE INCENTIVADOR [Razão Social e Nome Fantasia] ____________________________ ________________________, neste ato representado por [Representante Legal - Pessoa Física] __________________________________________, CPF nº ___________ se obriga, perante as SECRETARIAS MUNICIPAIS DE FAZENDA E CULTURA, durante todo o exercício de 20XX, ao direcionamento de até 20% dos recursos financeiros provenientes do ISS, correspondentes a R$________________, para realização de projetos culturais certificados na Lei de Incentivo à Cultura do Município do Rio de Janeiro. Além disso, deverá observar o seguinte:

1. O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR poderá utilizar seu respectivo valor de incentivo escolhendo um ou mais PROJETOS CULTURAIS, aptos para captação, publicados no DO Rio e/ou com Certificado de Enquadramento. Após assinatura do TERMO DE ADESÃO pelas partes, receberá, no e-mail do Representante Legal cadastrado, login e senha para o Direcionamento online.

2. O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR não poderá escolher PROJETOS CULTURAIS de empresas em que tenha participação societária, que sejam do mesmo GRUPO ECONÔMICO, ou em que haja coincidência de acionistas, administradores, gerentes, cônjuges ou parentes até 3º grau, na data da operação, ou nos 12 (doze) meses anteriores.

3. A SMC/CCPC poderá não aceitar a escolha de algum PROJETO CULTURAL, quando detectar vínculo de interesse inadequado entre PRODUTOR CULTURAL, CONTRIBUINTE INCENTIVADOR e/ou objeto do PROJETO CULTURAL.

4. Os PRODUTORES CULTURAIS poderão entrar em contato com o CONTRIBUINTE INCENTIVADOR, para efeitos do item anterior.

*Este Termo deverá ser preenchido eletronicamente, impresso em 3 vias, assinado e enviado até 30.10.2015.

**Somente podem assinar o presente TERMO DE ADESÃO sócios constantes no Contrato Social da Empresa ou representantes legais devidamente qualificados através de procuração expedida pelos sócios da empresa, com autenticação em cartório.

5. Após a escolha (item 1) o CONTRIBUINTE INCENTIVADOR deverá firmar TERMO DE COMPROMISSO (ANEXO 7) com um ou mais PRODUTORES CULTURAIS junto a PCRJ/SMC.

6. O Direcionamento deverá ser realizado pelo CONTRIBUINTE INCENTIVADOR, via sistema, no endereço eletrônico http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/incentiva/direcionamento/, mensalmente ou conforme acordado com o PRODUTOR CULTURAL, para que a SMC e a SMF possam transferir as parcelas do recurso.

7. O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR, após assinatura do TERMO DE ADESÃO pelas partes, receberá, no e-mail do Representante Legal cadastrado, login e senha para o Direcionamento citado no item anterior.

8. O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR, em caso de perda da senha de acesso, poderá recuperá-la clicando no botão "reenviar senha".

9. O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR, deverá realizar o primeiro Direcionamento do recurso entre 20 e 30 de março de cada ano, no endereço eletrônico citado no item 6. Os valores recolhidos via DARM-Rio pelo CONTRIBUINTE INCENTIVADOR anteriormente a 20 de março de 2016 estarão em conta específica da SMF/Tesouro Municipal aguardando o Direcionamento.

10. Os demais Direcionamentos serão realizados de abril a dezembro de cada ano, ou até findar o saldo, sempre de 20 a 30 de cada mês.

11. O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR terá 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do pagamento do DARM-Rio, para realizar o direcionamento dos recursos, conforme Art. 6º , § 8º da Lei 5.553/2013 .

12. O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR não poderá realizar o Direcionamento do Recurso caso a documentação do PRODUTOR CULTURAL, entregue com o TERMO DE COMPROMISSO, não esteja completa ou válida.

13. O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR que não realizar o Direcionamento do Recurso devido à pendência documental do PRODUTOR CULTURAL, conforme item anterior, deverá escolher outro PROJETO CULTURAL.

14. O CONTRIBUINTE INCENTIVADOR deverá manter seu cadastro permanentemente atualizado junto à Secretaria Executiva da CCPC.

15. Os produtos culturais, resultantes dos projetos incentivados, que forem destinados aos patrocinadores, não poderão exceder a 10% (dez por cento) do total produzido pelo PROJETO CULTURAL.

16. O Contribuinte declara nesta oportunidade conhecer as regras que regerão o ajuste, conforme disposições do Editais do produtor cultural e do Contribuinte incentivador, em especial as cláusulas constantes do termo de compromisso.

17. Este Termo se submete ao Edital do Contribuinte Incentivador e seus ANEXOS.

18. O presente documento se constitui em TÍTULO NOMINAL, devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(is) do CONTRIBUINTE INCENTIVADOR.

__________________________________________

Contribuinte Incentivador *

Nome Completo Do Responsável Legal **

*Este Termo deverá ser preenchido eletronicamente, impresso em 3 vias, assinado e enviado até 30.10.2015.

**Somente podem assinar o presente TERMO DE ADESÃO sócios constantes no Contrato Social da Empresa ou representantes legais devidamente qualificados através de procuração expedida pelos sócios da empresa, com autenticação em cartório.