Portaria SUTRI Nº 571 DE 14/07/2016


 Publicado no DOE - MG em 15 jul 2016


Altera a Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:


Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
342 vidro Descartável 301 a 375ml Heineken (355ml) 2 3,89
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

". (NR)

Art. 2 º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

"

788 Vidro Descartável 300ml Devassa 5 2,05
789 Vidro Retornável 300ml Devassa 5 1,77
790 Vidro Descartável 300ml Bohemia 838 Pale Ale/14 Weiss/Aura/Vienna 1 5,87
791 Lata 300 a 360ml Brahma Extra Lager 1 3,09
792 Lata até 269ml Desperados 2 3,79
793 Lata até 269ml Heineken 2 2,73
794 Vidro Descartável 301 a 375ml Heineken (330ml) 2 3,44

".

Art. 3º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:

73 Litro Danoyt Beer Pilsen 57 14,00

".

Art. 4º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:

57 22.685.503 Cervejaria Danoyt Beer EIRELI ME

".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação