Ato COTEPE/ICMS Nº 11 DE 21/06/2016


 Publicado no DOU em 24 jun 2016


Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/2010, de 24 de setembro de 2010.


Substituição Tributária

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 164ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de junho de 2016, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/2011, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_19_07.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 368229E9B02546AF8E9C2E97E0B2A0CE obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação, exceto quanto aos seguintes itens das especificações técnicas previstas no Ato COTEPE/ICMS 33/2011, que produzirá efeitos a partir de:

I - 15 de julho de 2016:

a) 2.1.1.f.8;

b) 2.1.1.f.10;

c) 2.1.1.g.9;

d) 2.1.1.g.13;

e) 2.1.3.a a 2.1.3.d;

f) 2.1.11;

g) 2.1.13;

h) 2.1.14.c.3;

i) 2.1.15.c.10;

j) 2.1.16.c.7;

k) 2.1.16.c.10;

l) 2.2.1.4;

m) 2.2.2.c.3;

n) 2.3.1.a.1;

o) 2.3.1.a.3;

p) 2.3.1.a.4;

q) 2.3.1.b;

r) 2.3.3.e.1 a 2.3.3.e.2;

s) 2.3.5.b;

t) 2.3.6.c;

u) 3.1.b.8

v) 4.2.2, ID B06;

w) 4.2.2, ID I15;

x) 4.2.2, ID I16;

y) 4.2.2, ID N03, N04, N07, N10,;

z) 4.2.3, ID B06;

aa) 4.2.3, ID E02, E03;

bb) 5.1.2;

cc) 5.2.6;

dd) 5.2.9.e, # G30, G55, G57;

ee) 5.8.2, #GR11;

ff) 5.17, códigos 235, 475, 476;

gg) 6.1.4.1;

hh) 6.1.7.1;

ii) 6.1.12.1;

jj) 6.2, itens 85 e 88;

kk) 6.3.1, ID B12, E02, N07, N10;

ll) 6.3.2, ID B11, A06;

II - 1º de julho de 2017:

a) 2.1.1.f.2.1;

b) 2.1.1.g.2.1;

c) 2.1.1.h;

d) 2.1.1.i;

e) 2.1.1.j;

f) 2.1.3.e;

g) 2.1.16;

h) 2.2.1.9;

i) 2.2.1.10;

j) 2.3.1.a.8;

k) 4.2.2, ID C09;

l) 4.2.2, ID C12;

m) 4.2.2, ID E03;

n) 4.2.2, ID I05w;

o) 4.2.2, ID I19;

p) 4.2.2, ID W04 e W05;

q) 4.2.2, ID W06, W07 e W08;

r) 4.2.2, ID W09 e W10;

s) 4.2.2, ID ZA01, ZA02 e ZA03;

t) 4.2.3, ID C09;

u) 4.2.3, ID C12;

v) 4.2.3, ID E03;

w) 5.1.1, itens 14 e 15;

x) 5.2.9.e, # G34;

y) 5.2.9.e, # G114 a G120;

z) 5.2.9.e, # G139 a G141;

aa) 5.12.6.b, # E08;

bb) 5.15;

cc) 5.16;

dd) 5.17, códigos 111, 131 a 133;

ee) 5.17, códigos 751 a 753;

ff) 6.1.10.2;

gg) 6.2;

hh) 6.3.1, ID I03;

ii) 6.3.1, ID I19;

jj) 6.3.3;

kk) Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR06;

ll) Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR15;

mm) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUF, # BR06 e BR16;

nn) Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR07 a CR09, CR15;

oo) Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR20, CR30, CR32;

pp) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR07 a DR09, DR15;

qq) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR20, DR38, DR40;

rr) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR62 a DR64;

ss) Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER06, ER21 a ER25, ER27;

tt) Anexo 4.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA