Publicado no DOM - São Paulo em 22 jun 2016
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 05, de 20 de março de 2009.
                    
                                        
	O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, e
	
	Considerando o disposto no artigo 5º da Lei nº 15.406 , de 08 de julho de 2011,
	
	Resolve:
	
	Art. 1º O artigo 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 05, de 20 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
	
	"Art. 3º .....
	
	.....
	
	§ 2º Para os débitos relativos às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e, o interessado deverá, previamente, selecioná-los no sistema da NFS-e.
	
	§ 3º Aplica-se a disciplina das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e aos débitos de ISS decorrentes da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviço - NFTS e da Declaração de Planos de Saúde - DPS, desde que não inscritos em dívida ativa." (NR)
	
	Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.