Convênio ICMS Nº 43 DE 19/05/2016


 Publicado no DOU em 24 mai 2016


Exclui o Estado do Amapá do Convênio ICMS 57/2011, que autoriza a revogação do beneficio de que trata o Convênio ICMS 78/2001.


Consulta de PIS e COFINS

Nota LegisWeb: Este Convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ Nº 8 DE 08/06/2016.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 262ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de maio de 2016,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

Convênio

Cláusula primeira . Fica o Estado do Amapá excluído das disposições contidas no Convênio ICMS 57/2011, de 8 de julho de 2011, que autoriza a revogação do benefício de que trata o Convênio ICMS 78/2001.

Cláusula segunda . Este convênio entra em vigor na data da sua publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ, em exercício - Tarcísio José Massote de Godoy; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo - Ana Paula Vitali Janes Vescovi, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Paulo Ricardo Brustolin da Silva, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Márcio Stefanni Monteiro Morais, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Julio César Carmo Bueno, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Edson Ronaldo Nascimento.