Portaria CAT Nº 54 DE 12/04/2016


 Publicado no DOE - SP em 13 abr 2016


Altera a Portaria CAT nº 92/1998, de 23.12.1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado.


Filtro de Busca Avançada

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria CAT- 92/1998 , de 23.12.1998:

I - os §§ 1º a 3º do artigo 10:

"§ 1º Tratando-se das pessoas indicadas nos incisos I a III do artigo 2º deste Anexo, o comparecimento poderá realizar-se, a critério do interessado e independente da vinculação ou localização do estabelecimento, em qualquer uma das seguintes Unidades de atendimento:

1. Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda;

2. Unidades da Secretaria da Fazenda nos Postos do Poupatempo, cuja disponibilidade para prestação do referido serviço, bem como sua localização poderão ser consultadas no Portal Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br) ou pelo Disque Poupatempo (08007723633 para ligação de telefones fixos - Ligação gratuita, ou 0+código da operadora+112930-3650 para ligação de celulares - Tarifa cobrada pela operadora);

3. Central de Pronto Atendimento - Sé (CPA-Sé), localizada na Avenida Rangel Pestana, 300 - Térreo - Centro - São Paulo/SP.

§ 2º O procurador deverá apresentar-se devidamente habilitado, portando:

1. uma cópia e a via original do instrumento de mandato (procuração);

2. o ato constitutivo da empresa onde constem, de forma expressa, os poderes do outorgante;

§ 3º Na hipótese do § 2º, caso a solicitação seja recepcionada pelo Posto Fiscal, deverá este:

1. autenticar, por comparação com a via original, a cópia do instrumento de mandato (procuração), arquivando-a em pasta própria no Posto Fiscal;

2. efetuar o cadastro do procurador pela tela disponível na página do Posto Fiscal Eletrônico." (NR);

II - o "caput" do artigo 11:

"Art. 11. Para a obtenção de senha no Posto Fiscal, as informações serão fornecidas pelas pessoas relacionadas nos incisos I a IV do artigo 2º e inseridas no sistema pelo funcionário da unidade na qual se fizer o atendimento." (NR).

Art. 2º Fica acrescentado o § 4º ao artigo 10 do anexo I da Portaria CAT- 92/1998 , de 23.12.1998, com a seguinte redação:

"§ 4º Na hipótese do § 2º, caso a solicitação seja recepcionada pelo Poupatempo ou CPA-Sé, deverão estes:

1. autenticar, por comparação com a via original, a cópia do instrumento de mandato (procuração);

2. efetuar o cadastro do procurador pela tela disponível na página do Posto Fiscal Eletrônico;

3. protocolar, mensalmente, expediente(s) no sistema GDOC, contendo os documentos referentes aos pedidos de senhas do PFE atendidos no mês por Posto Fiscal de vinculação, encaminhando-o(s), com periodicidade mensal, ao(s) respectivo(s) Postos Fiscal(is) para fins de conclusão e arquivo." (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.