Convênio ICMS Nº 16 DE 24/03/2016


 Publicado no DOU em 28 mar 2016


Altera o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.


Recuperador PIS/COFINS

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 260ª reunião extraordinária realizada no dia 24 de março de 2016, tendo em vista o disposto nos art. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira . O inciso I da cláusula sexta do convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de outubro de 2016;".

Cláusula segunda . Este convênio entra em vigor na data da publicação.