Lei Complementar Nº 96 DE 21/12/2015


 Publicado no DOM - Curitiba em 21 dez 2015


Altera dispositivo da Lei Complementar nº 95/2015 e dá outras providências.


Portal do SPED

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar nº 95/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º O prazo para adesão ao REFIC 2015 inicia-se no dia 19 de outubro de 2015 e encerra-se em 31 de março de 2016, vedada a prorrogação."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 21 de dezembro de 2015.

Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal