Portaria MRE SEM NÚMERO DE 06/11/2015


 Publicado no DOU em 9 nov 2015


Altera a seção "100 - Documentos de Viagem" da Tabela de Emolumentos Consulares aprovada pela Portaria MRE nº 434, de 20 de julho de 2010.


Gestor de Documentos Fiscais

O Ministro de Estado das Relações Exteriores, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 131, § 2º, da Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980,

Resolve:

Art. 1º A seção "100 - Documentos de Viagem" da Tabela de Emolumentos Consulares aprovada pela Portaria nº 434, de 20 de julho de 2010, passa a ter redação e valores ajustados conforme o anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. As demais seções da Tabela de Emolumentos Consulares referida no caput deste artigo permanecem inalteradas.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MAURO VIEIRA

ANEXO I

Tabela de Emolumentos Consulares

Seção 100 - Documentos de Viagem

100 - Documentos de Viagem R$ ouro
110 - Passaporte Comum  
110.5 - Concessão de Passaporte 120,00
110.6 - Concessão de Passaporte para menores até 4 anos de idade incompletos 40,00
110.7 - Concessão de Passaporte para menores a partir de 4 anos até 18 anos de idade incompletos 80,00
120 - Passaporte Diplomático  
120.1 - Concessão grátis
130 - Passaporte Oficial  
130.1 - Concessão grátis
140 - Passaporte de Emergência  
140.1 - Concessão em situação excepcional (art. 13 do Decreto nº 5.978/2006 - RDV) grátis
150 - Passaporte para Estrangeiro  
150.3 - Concessão de Passaporte 120,00
150.4 - Concessão de Passaporte, em caso de substituição, sem apresentação do anterior, se ainda válido 240,00
160 - Laissez-passer  
160.3 - Concessão de Laissez-passer 120,00
160.4 - Concessão de Laissez-passer, em caso de substituição, sem apresentação do anterior, se ainda válido 240,00
170 - Autorização de Retorno ao Brasil  
170.1 - Concessão grátis
180 - Carteira de Matrícula Consular  
180.1 - Concessão grátis