Portaria CAT Nº 92 DE 12/08/2015


 Publicado no DOE - SP em 13 ago 2015


Altera a Portaria CAT nº 147, de 05.11.2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/10, de 24.09.2010, e no artigo 212-O, II e § 7º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT- 147 , de 05.11.2012:

I - o item 3 do § 1º do artigo 27:

"3 - para aplicação do disposto no item 2, caso o estabelecimento possua mais de uma CNAE e se enquadre em mais de uma das datas indicadas no Anexo I, deverá ser considerada a data mais próxima a 01.07.2015, com exceção dos estabelecimentos cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos CNAE 4711301, 4711302 ou 4712100, hipótese em que deverá ser considerada a data referente à CNAE principal;" (NR);

II - o Anexo I:

"ANEXO I

Estabelece a data, de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE em que o estabelecimento estiver enquadrado, a partir da qual será vedado o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que conte 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, observado o disposto nos itens 2 e 3 do § 1º do artigo 27:

CNAE Data a partir da qual será vedado o uso de equipamento ECF que conte com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção
4781400 01.07.2015
4771701 01.07.2015
4731800 01.07.2015
5611201 01.08.2015
5611203 01.08.2015
4744005 01.08.2015
4782201 01.09.2015
4721102 01.09.2015
4530703 01.09.2015
4772500 01.09.2015
4789099 01.09.2015
4729699 01.09.2015
4722901 01.09.2015
4744099 01.09.2015
4713001 01.09.2015
4771702 01.09.2015
4721104 01.09.2015
4774100 01.09.2015
4761003 01.09.2015
4753900 01.09.2015
4744001 01.09.2015
4754701 01.09.2015
4711301 01.01.2016
4711302 01.01.2016
4712100 01.01.2016
Demais CNAEs 01.10.2015

" (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.08.2015.