Comunicado CAT Nº 1 DE 19/01/2015


 Publicado no DOE - SP em 20 jan 2015


Comunica a denúncia, pelo Estado de Minas Gerais, do Protocolo ICMS 44/13, que dispõem sobre substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.


Recuperador PIS/COFINS

O Coordenador da Administração Tributária comunica que:

1. O Estado de Minas Gerais denunciou o Protocolo ICMS 44/2013, de 5 de abril de 2013, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.

2. A referida denúncia foi publicada no Diário Oficial da União de 12.01.2015, por meio do Despacho 5, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

3. Assim sendo, nos termos do parágrafo único da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, as operações interestaduais com os produtos indicados no item 1, realizadas a partir de 27.01.2015, que tenham como origem ou destino o Estado de Minas Gerais, não mais estarão sujeitas ao regime de substituição tributária e demais regras previstas no Protocolo denunciado.